Ordenar por:

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Março de 2021 - 13:17

    Porque Bolsonaro deveria decretar lockdown

    Bolsonaro precisa ser alertado sobre o juízo universal penal em matéria de direitos humanos.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 12:26

    Clipping de Legislação (Agosto de 2017)

    Clipping de Legislação.

  • Colunas » Meu Advogado Publicado em 02 de Junho de 2014 - 15:15

    Cuidados na contratação de planos de saúde: saiba quais são os direitos do usuário

    Entre as reclamações mais comuns estão a negativa de cobertura de cirurgias e o descumprimento de prazos. Para os usuários acompanharem suas demandas, agência regulamentadora criou ferramenta online

  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 10:51
  • Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

    O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, mediante o acórdão de fls. 598/601, negou provimento ao recurso da reclamante.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53

    Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

    Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 17:10

    Aspectos Práticos da Lei de Combate ao Crime Organizado

    Abordagem sobre a aplicação na prática da Lei nº 12.850/2013 - Atuação da Polícia Judiciária e Ministério Público no combate às organizações criminosas

  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 17:01

    Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona decreto legislativo que manteve períodos de defeso

    A presidente da República ajuizou ADI, com pedido de liminar, contra decreto legislativo que sustou os efeitos de portaria interministerial e manteve os períodos nos quais é vedada a atividade pesqueira

  • Modelos » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2015 - 16:00

    MODELO DE PETIÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

    Rejeição da exceção de pré-executividade pedido de condenação em honorários sucumbenciais. Requerimento de expedição e levantamento de guia em separado

  • Notícias Publicado em 25 de Abril de 2014 - 13:45

    Projeto que libera biografias também vai acelerar ações de ofendidos

    Justiça demora até 18 anos para concluir análise de pedidos de retirada de trechos ofensivos

  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 12:15

    JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

    Turma manteve o entendimento no sentido de que as especificidades da atividade dos técnicos justifica esse tipo de regime

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 20:40
  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 14:53
  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 09:26

    Pente fino no paralelo

    A Receita Federal identificou e está se preparando para intimar a primeira leva de 1.500 clientes dos 123 doleiros com volume negociado superior a US$ 5 milhões anuais cada, investigados pela Operação Farol da Colina, da Polícia Federal. Pelos cálculos iniciais, eles deverão sofrer multas num total de R$ 180 milhões por movimentação incompatível com a renda declarada ao Fisco e por remessas ilegais ao exterior.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03

    Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

    É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:32

    Duelo de titãs[1]. Quando pai e mãe discordam sobre a vacinação de filho

    Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem dissidências entre os pais a respeito da vacinação ou não. E, o Judiciário é convocado a decidir, em prol do melhor interesse da criança e do adolescente e, principal, na defesa do direito à vida e à saúde.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33

    In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51

    O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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